A direção estadual do PPS terá de, no prazo de 72 horas, se manifestar acerca do Parecer dado pela Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral no sentido da desaprovação das contas do exercício financeiro de 2014.
O presidente do partido no Estado, Nonato Bandeira, será notificado do despacho expedido pelo juiz Breno Wanderley, relator do processo.
“Intime-se o Órgão Dirigente Regional do partido (PPS), na pessoa de seu representante legal, para que se manifeste no prazo de 72 horas, na forma do art. 24, § 1º, da Resolução TSE nº 21.841/2004, acerca do Parecer Conclusivo (fls. 35/36), através do qual o órgão técnico da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias manifestou-se pela desaprovação das contas em epígrafe”, diz o despacho, publicado no diário eletrônico do TRE.
No início da tramitação, a Unidade Técnica do TRE apontou a ausência de peças obrigatórias na prestação de contas. O relator teve que dar um prazo para que as irregularidades fossem sanadas.