O Supremo Tribunal Federal STF considerou inexistentes provas contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo e determinou o arquivamento do inquérito nº 4328/PB.
O relator da investigação, ministro Ricardo Lewandowski, seguiu o entendimento do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que afirmou, no seu parecer, entre muitos fundamentos, que a mera circunstância de Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto haver exercido o cargo de prefeito do município de Campina Grande durante o período em que foram realizadas as transferências supostamente indevidas não basta para lhe conferir responsabilidade pelo ocorrido.
O inquérito surgiu em razão de transferências financeiras procedidas pelo ex- tesoureiro da prefeitura Renan Trajano Farias.
O advogado Luciano Pires, que atua na defesa do parlamentar no Supremo Tribunal Federal, comentou que houve uma investigação por extenso período, sem a comprovação, sequer indiciária, da prática de qualquer ato lesivo ou ilícito praticado por Veneziano. O dr. Rodrigo Janot agiu com serenidade e justiça. Nesse, como em outros processos, fica caracterizada a conduta séria e idônea do ex-prefeito.