O diretório estadual do PSB teve as contas da campanha eleitoral de 2016 desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo, juiz Emiliano Zapata, para quem o partido não conseguiu demonstrar que houve a assunção das despesas pela direção nacional.
A legislação prevê que as despesas contraídas na campanha eleitoral e não pagas até o dia da eleição devem ser quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral, podendo haver, caso isso não ocorra, a assunção da dívida pelo partido político por decisão do seu órgão nacional de direção.
Só que no caso do PSB isso não ficou devidamente comprovado na prestação de contas. “O entendimento é de que na verdade não houve assunção válida dessas despesas e por consequência representando essas dívidas 99,08% dos valores da prestação de contas a hipótese é de desaprovar as contas com a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de cinco meses diante da dimensão e gravidade da conduta”, afirmou o juiz Emiliano Zapata.