O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente pedido de cassação do prefeito de Pombal, Dr. Verissinho (PMDB).
A ação foi movida pelo diretorio municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), alegando que ele estaria inelegível por conta de rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No julgamento o TRE entendeu que a condenação ainda não transitou em julgado, não estando configurada a inelegibilidade. “Constatada que a decisão do TCU que pesa sobre o recorrido ainda é passível de recurso junto à Corte de Contas, não há que se falar na inelegibilidade prevista na alínea g do artigo 1º, I, da Lei Complementar 64/1990”.
O TRE também entendeu que “a inelegibilidade superveniente que autoriza interposição de recurso contra expedição de diploma é apenas aquela ocorrida entre a data de registro de candidatura e a do pleito”.