A manipulação de dados e a omissão de informações são os principais alvos de proposta que institui comitê de transição de governo a cada troca de chefe do Poder Executivo, em níveis federal, estadual e municipal. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/2017, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), foi aprovado na reunião desta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A iniiciativa de criar o comitê, com integrantes das áreas de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal, caberá ao chefe do Executivo que estiver encerrando o mandato, no prazo de dez dias após a homologação do resultado das eleições. Esse comitê deverá ter pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito.
O projeto, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), lista uma série de documentos que o comitê deverá apresentar ao chefe do Poder Executivo eleito, como lei orçamentária, demonstrativo de saldos disponíveis, balancetes mensais, informações sobre as dívidas, relação de compromissos financeiros de longo prazo, inventário de bens patrimoniais e número de servidores efetivos e comissionados por unidade administrativa.
Caberá ainda ao comitê apresentar demonstrativo de débitos previdenciários, com as parcelas quitadas e as que se encontram em aberto. Além disso, deverá apresentar a relação de precatórios pendentes de pagamento e de contratos de prestação de serviço e de fornecimento de materiais.
Cássio explica o que motivou à apresentação do projeto. É sabido que, lamentavelmente, as contas públicas, a gestão orçamentária, de pessoal e de bens têm sido usados como armamento para o primeiro ataque da gestão que se encerra à que se inicia, não só pela manipulação de dados quanto pela omissão deles. Isto impõe à nova direção do Poder Executivo uma espécie de voo cego nos primeiros meses de gestão, até que seja mensurada e dimensionada a efetiva situação das contas públicas e do aparelho estatal.
Para o senador, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi um monumental passo na direção da profissionalização e da transparência da gestão das unidades federativas em todos os níveis, mas essa norma jurídica ressente-se de uma disciplina quanto à transição de governo. O PLS 55/2017, agora, seguirá para votação no Plenário do Senado.
Com Agência Senado