O prefeito de Bernadino Batista, Gervázio Gomes dos Santos, foi condenado a pagar multa de 20 mil Ufirs pela prática de conduta vedada em período eleitoral.
A decisão é do juiz Agilio Tomaz Marques, da 37ª Zona Eleitoral, que julgou parciamente procedente uma ação de investigação judicial eleitoral promovida pelo Ministério Público Eleitoral.
A acusação é de que foi veiculada, na data de 5 de julho de 2016, portanto no período vedado pela Lei 9504/97, no sítio eletrônico da prefeitura de Bernadino Batista, slogan caracterizador da sua gestão (“Governo do Povo”) e vídeo em que a secretária municipal de Finanças, Jerimarques Gomes Ferreira, aparece exaltando a figura pessoal do prefeito.
Para o Ministério Público, resta-se configurada a promoção pessoal pela citação do chefe do executivo municipal, além da secretária ter elogiado o fato do gestor realizar o pagamento dos servidores municipais sem atrasos, violando, além do princípio da ompessoalidade, o da isonomia entre os concorrentes.
O prefeito também é acusado de fazer a divulgação e inauguração de obras na programação oficial da festa de emancipação de Bernadino Batista em período eleitoral, realizando verdadeira publicidade institucional, ultrapassando os limites da informação ou orientação social.
Ressalta o Ministério Público que conquanto o prefeito estivesse ausente, houve a presença de diversos servidores municipais e a óbvia menção do prefeito candidato a reeleição, existindo, pois, promoção velada em período eleitoral, e que a ausência formal do gestor, configura nítida tentativa de mascarar os ilícitos civis eleitorais supostamente praticados.
A defesa do prefeito alegou que no que se refere ao suposto vídeo e slogan com promoção pessoal do gestor, o que na realidade retrata-se é unicamente o cotidiano da prefeitura de Bernadino Batista, não havendo nenhuma relação com a campanha eleitoral. No mesmo sentido é a referência do slogan utilizado no site institucional, qual seja, “Governo do Povo”, inexistindo conotação eleitoral, mormente pelo fato de não haver ligação com o então gestor municipal.