O Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeiro grau que condenou por improbidade administrativa a ex-presidente da Câmara Municipal de Caturité Maria das Dores Ferreira.
Ela é acusada de na sua gestão ter realizado despesas sem licitação com locação de veículos. Na sentença, a vereadora teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, dentre outras penalidades.
Em sua defesa, ela alegou que não houve vontade deliberada em causar dano ao erário.
Mesmo assim, o TJPB entendeu que houve a prática de improbidade administrativa. “No caso dos autos, não há dúvidas quanto à infração de ter contraído despesas sem licitação, consoante indicado pela Corte de Contas, até porque a própria recorrente não nega que tenha deixado de contratar sem a realização de licitação”, diz o acórdão.