A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por nepotismo do ex-prefeito de Tenório Denilton Alves Guedes. Ele nomeou para cargos em comissão suas duas irmãs, cônjuge e seu sobrinho no ano de 2006.
Para a Justiça paraibana, o gestor “atuou de forma dolosa, empregando os meios necessários a alcançar seu propósito, sua conveniência, seu desiderato”.
No recurso impetrado no STJ, a defesa buscou excluir a sanção de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
No entanto, o STJ entendeu que pela súmula nº 7 seria inviável reanalisar o caso. “Para reanalisar a dosimetria de sanções impostas em ações de improbidade administrativa seria inevitável, também, o revolvimento fático-probatório, hipótese também inadmitida pelo verbete n. 7 da Súmula do STJ”.