Por decisão monocrática do conselheiro Fábio Nogueira, do Tribunal de Contas do Estado, foi suspenso o pregão realizado pela Câmara Municipal de Patos objetivando a contratação de serviço de publicidade.
A medida foi tomada após a auditoria ter constatado diversas irregularidades que comprometem a lisura do certame, como, por exemplo, a impossibilidade legal de adoção da modalidade pregão para contratação de serviço de publicidade.
A auditoria também destacou em seu relatório que a contratação direta de empresas de comunicação sem a intermediação das agências de publicidade fere a Lei 12.232/10 no seu artigo 1º, que impõe a intermediação das agências de propaganda na distribuição de material publicitário.
De acordo com as informações do processo, a licitação foi realizada no dia 20 de abril. Ao determinar a suspensão, o conselheiro Fábio Nogueira mandou citar imediatamente o presidente da Câmara Municipal de Patos, Francisco Sales Mendes Junior, para que tome as providências cabíveis, devendo no prazo de cinco dias enviar cópia dos atos de suspensão, devidamente publicados, sob pena de multa pessoal.