O Tribunal de Justiça negou um mandado de segurança que pedia a reintegração de 48 prestadores de serviço que foram demitidos dos quadros do governo do Estado.
Eles desenvolviam suas funções em creches e pré-escolas mantidas pelo Estado. Entretanto, em decorrência da transferência de gestão para o município de João Pessoa, a temporariedade dos serviços prestados chegou ao fim, tendo o governador promovido as exonerações.
Em que pese os servidores estarem há mais de 20 anos prestando serviço ao Estado, o Tribunal de Justiça entendeu que a contratação de temporários não garante a estabilidade prevista na Constituição.
“Ocorre que os servidores contratados de forma precária, sob condição de prestarem serviços públicos em caráter temporário, não têm direito à estabilidade no cargo, já que suas permanências ficam condicionadas à conveniência e à oportunidade da Administração Pública”, destacou o desembargador Oswaldo Filho, relator do processo.