O Tribunal de Justiça manteve em todos os termos a sentença que condenou os ex-vereadores da cidade de Sousa Nedimar de Paiva Gadelha Junior e Eduardo Medeiros Silva por improbidade administrativa. Eles são acusados de nomear funcionário fantasma, cujo salário era recebido por Nedimar em conluio com Eduardo, que na época dos fatos presidia a Câmara de Vereadores.
Na sentença, Nedimar foi condenado a perda da função pública de vereador, suspensão dos direitos políticos por nove anos, além do ressarcimento ao erário de R$ 31.745,46 e multa civil de R$ 10 mil. Já Eduardo foi condenado a perda da função pública de vereador, a suspensão dos direitos políticos por 7 anos e multa civil de R$ 31.745,46.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Marcos Antônio de Paiva Gadelha foi nomeado indevidamente no cargo comissionado de assessor de Nedimar de Paiva Gadelha Júnior, que, na verdade, recebia para si os salários.
Ao longo da instrução, o órgão apontou que Nedimar, de forma consciente e voluntária, teria utilizado os documentos pessoais de Marcos Antônio para forjar o preenchimento de um dos cargos de assistente especial no seu gabinete e se apropriar dos vencimentos do cargo por mais de dois anos, sem que ele soubesse .
Relatou ainda que Eduardo Medeiros Silva, na condição de presidente da Câmara, investiu no cargo servidor fantasma em janeiro de 2013, omitindo-se em exigir-lhe termo de posse. Autorizou ainda pagamentos durante o ano de 2013, sem que houvesse qualquer ato comprovando posse e entrada em exercício do servidor, além de não existir prova de sua frequência no cargo. Também deixou de instaurar procedimento administrativo para apurar as supostas fraudes, sugerindo tão somente ao vereador Júnior de Nedimar que indicasse um outro assessor.
Para o relator do caso, desembargador Oswaldo Filho, os atos do ex-presidente da Câmara contribuíram diretamente para causar prejuízo aos cofres públicos, “porquanto, a um só tempo, concorreu para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de verbas e valores integrantes do patrimônio público, bem como concorreu para que terceiros se enriquecessem ilicitamente, além de afrontar os princípios administrativos ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.