A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º grau que anulou a doação de um terreno feita pela prefeitura de João Pessoa, em razão do desvio de finalidade. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10).
No local, estava funcionando a Sociedade Espírita e Filantrópica Amigos e Irmãos. A Justiça entendeu que a destinação deveria ser específica para equipamentos comunitários, conforme determinava a lei.
De acordo com o voto do relator, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, a conclusão de desvio de finalidade se deu pela impossibilidade de utilização do bem por particular, conforme previsão legal.
Por Gecom-TJPB