O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, arquivou uma ação contra a prefeita de Livramento, Carmelita Ventura.
Ela era acusada de não prestar contas de um convênio com a Funasa, destinado à construção de unidades habitacionais para o controle da doença de Chagas.
Para o TRF-5, o simples atraso na prestação de contas não caracteriza ação omissiva prevista no artigo 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/1967, sendo necessária a presença do dolo, na vontade do agente.
“O que não se visualiza nos presentes autos diante da total execução dos objetos dos convênios firmados, consoante vistoria no local realizada pelo órgão convenente, a Funasa, e haver sido, ainda que com destempo, a ele prestadas as respectivas contas”, escreveu o relator do processo, Ivan Lira de Carvalho .