A Justiça Eleitoral de São João do Rio do Peixe negou pedido de cassação do prefeito José Airton.
A ação foi movida pelo seu adversário na eleição de 2016, Lavoisier Dantas, que acusava o gestor de compra de votos, dentre outras irregularidades.
“Tendo em vista que a conduta não desequilibrou de forma contundente a legitimidade e, sobretudo, o resultado do pleito eleitoral, tendo em vista que a diferença de votos entre o investigado, que consagrou-se vencedor do pleito, e do investigante, que ficou na segunda colocação, foram de mais de 1000 (mil) votos, sendo, pois, medida desproporcional e desarrazoada a cassação do diploma, ante a clara incidência deste princípio constitucional no momento da mensuração da sanção eleitoral”, escreveu o juiz Agilio Tomaz Marques, da 37ª Zona Eleitoral.
Mesmo negando o pedido de cassação, o magistrado aplicou uma multa de 20.000 UFIR’s.
A sentença foi publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (12).