Denúncia sobre possível irregularidade no Edital da concorrência pública nº 05/2016, levou o Tribunal de Contas, por meio do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, a suspender o procedimento licitatório.
A licitação, realizada pelo DER, tem como objetivo a permissão onerosa para exploração de transporte coletivo intermunicipal de passageiros entre os municípios de Bayeux e João Pessoa.
De acordo com a auditoria, a metodologia utilizada para formatação do edital está em desacordo com o disposto no artigo 23, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, pois o objeto da licitação contempla 6 linhas a serem licitadas em lote único, podendo acarretar prejuízo jurídico e econômico à administração pública e restringir a competitividade do procedimento.
“Ante o exposto, defiro a medida cautelar, objetivando a suspensão do procedimento licitatório, concorrência pública nº 05/2016, na fase em que se encontrar, até deliberação final da matéria, fixando o prazo de 5 dias”, destacou o conselheiro Substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Ele tomou a decisão em atendimento a uma denúncia feita pela empresa Paraíba Turismo Ltda.