Em decisão monocrática, o conselheiro Arthur Cunha Lima, do Tribunal de Contas do Estado, expediu medida cautelar determinando ao secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade de Barros, a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado para as funções de Coordenador Regional e de Supervisor Educacional do Programa Soma, deflagrado através do Edital nº 009/2017.
De acordo com a auditoria, as contratações que seriam realizadas pela pasta da Educação não teriam amparo legal. “O artigo 13 da Lei n.º 5.391/91 define que a contratação temporária na área da educação se restringirá aos casos de suprimento de docentes em salas de aula, não se amoldando à situação prevista no Edital nº 009/2017”, diz o relatório.
Destaca ainda que “contrariando o caráter excepcional de interesse público, o Edital nº 009/2017 prevê a realização de processo seletivo simplificado em caráter de reserva, demonstrando claramente que as futuras contratações não surgiram da necessidade em atender a uma situação imprescindível e urgente”.
Em sua decisão determinando a imediata suspensão, o conselheiro Arthur Cunha Lima considerou que a continuidade do Processo Seletivo poderá acarretar ameaça ou prejuízo iminente e irreparável ao interesse público, ao erário e à ordem jurídica.