Em sessão nesta terça-feira (23), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular a prestação de contas do Gabinete do Prefeito de Campina Grande, no exercício 2012, e determinou a restituição, aos cofres do município, no prazo de 60 dias, da importância de R$ 1.487,934,29, (Hum milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos) referente a despesas não comprovadas.
Relator do processo 10918/13, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo sugeriu em voto, e a Câmara aprovou à unanimidade, dirigir solidariamente a imputação do débito superior a R$ 1,4 milhão aos ex-secretários Ivaldo Medeiros de Morais e Júlio César de Arruda Câmara Cabral, além do ex-tesoureiro Rennan Trajano Farias.
Na mesma decisão, todos eles foram multados em R$ 4 mil, cada um, com prazo idêntico para recolhimento dos valores das sanções, sob pena de cobrança executiva. A movimentação orçamentária total, à época, somou R$ 20,8 milhões. Cabe recurso do julgamento.
A Câmara decidiu ainda por duas outras imputações ao então titular do gabinete Ivaldo Medeiros de Morais: uma individual no valor de R$ 248 mil, por excesso no pagamento de despesas; e outra, de R$ 49 mil, dividida solidariamente com a empresa Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda, em face de despesas insuficientemente comprovadas.
Fonte: TCE