O Ministério Público Federal denunciou o líder do Governo Ricardo Coutinho na Assembleia Legislativa, deputado Hervázio Bezerra; o ex-secretário executivo de comunicação, Célio Alves; o assessor do governador, jornalista Sales Dantas e os advogados Fábio Rocha e Celso Fernandes pela farsa montada nas eleições de 2014 e que visou, a partir do uso de falsidades e mentiras, prejudicar a campanha do senador Cássio Cunha Lima.
Segundo o MPF, os cinco acusados divulgaram fatos que sabiam inverídicos em relação ao candidato (Cássio) capazes de influenciar o eleitorado, além de caluniar e difamar os candidatos para fins de propaganda imputando-lhes fatos definidos como crimes e ofensivos à reputação.
A farsa montada – O caso em questão trata-se da armação feita pelos auxiliares do governador para acusar o então candidato do PSDB, senador Cássio Cunha Lima, de compra de votos.
O jornalista Sales Dantas telefonou para o prefeito de Caiçara, Cícero Francisco da Silva, do PSB, mesmo partido do governador, se fazendo passar por um assessor do senador, oferecendo dinheiro para que aderisse à candidatura do tucano.
Segundo os autos, o plano foi arquitetado pelo deputado Hervázio Bezerra e executado por Sales Dantas com a anuência do ex-secretário Célio Alves e dos advogados.
Depois de feita a gravação, o deputado, os assessores do governador e os advogados convocaram uma coletiva na Associação Paraibana de Imprensa para fazer a denúncia. A coletiva foi transmitida ao vivo em cadeia estadual de rádio com o objetivo de alcançar o maior número de eleitores possíveis.
Cientes que praticavam um crime, mesmo sabendo que se tratava de um trote e que sabiam que não existia o crime, os denunciados foram a público para denunciar como se fosse verdade com a clara intenção de denegrir a imagem do concorrente.
O procurador Regional Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, deixa claro que ao passar o trote para o prefeito e entregar a gravação para divulgação na imprensa, os denunciados tiveram o firme propósito de prejudicar o adversário do governador. Os denunciados infringiram os artigos 307, 323, 324 e 325 do Código Eleitoral e o artigo 70 do Código Penal.
Fonte: PSDB