O governador Ricardo Coutinho sancionou a lei nº 10.881, de 26 de maio de 2017, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), que proíbe o uso de fogos de artifício em eventos de qualquer natureza, sobretudo os desportivos.
Dispõe o texto que “fica proibido no Estado da Paraíba o uso de canetas laser, de produtos geradores de faíscas, de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares em eventos desportivos, boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados, públicos ou privados, destinados a eventos”.
A proibição fica afastada quando consultado o Corpo de Bombeiros, quanto aos elementos permitidos e houver uma prévia avaliação do local do evento.