O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro André Carlo Torres Pontes, divulgou nota negando que esteja em curso um trem da alegria na instituição, como foi denunciado pela Associação dos Auditores de Contas Públicas. A polêmica surgiu depois que foi enviado um projeto de lei a Assembleia Legislativa, que muda o quadro de pessoal do TCE.
De acordo com a Associação, a proposta visa ressuscitar no Tribunal o cargo de Auxiliar de Auditoria de Contas Públicas (AACP), declarado extinto desde dezembro de 2002. O mencionado cargo compunha o grupo ocupacional Controle Externo e exigia como requisito para investidura, além da aprovação em concurso público, apenas a conclusão do ensino médio. Caso o projeto seja aprovado, o cargo de AACP será restabelecido com alteração da nomenclatura, que passará a se denominar Técnico de Contas Publicas (TCP), que passará de nível médio para nível superior, configurando um novo cargo.
Para o presidente do TCE, não há nenhuma ilegalidade no projeto. O que se busca, segundo ele, é a valorização do quadro de pessoal. “Não se trata, pois, da criação de cargos novos muito menos para provimento sem concurso, conquanto os mesmos já existem na estrutura do TCE/PB e estão todos preenchidos por concurso público”, afirmou.
Abaixo a nota do presidente do TCE:
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba vem a público esclarecer que, no projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa, propôs a retirada do cargo de Auxiliar de Auditoria de Contas Públicas do quadro em extinção para o quadro permanente, a alteração do nome do mesmo cargo para Técnico de Contas Públicas e o incremento do nível superior como um dos critérios de provimento, mantendo as mesmas funções e valor de remuneração.
Tais proposituras, longe de configurar qualquer ilegalidade, refletem ações para valorizar o seu quadro de pessoal. Não se trata, pois, da criação de cargos novos muito menos para provimento sem concurso, conquanto os mesmos já existem na estrutura do TCE/PB e estão todos preenchidos por concurso público. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, assim, renova seu compromisso com a transferência e constitucionalidade de seus atos, bem como com a eficácia, eficiência e efetividade da gestão pública.