O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do ex-prefeito de Santa Rita Reginaldo Pereira, que visava barrar uma ação no Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade. Ele é acusado de criar cargos e nomear servidores por meio de Medida Provisória.
Para o relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, não existe na lei orgânica de Santa Rita a previsão de medida provisória pelo município. “Ora, o delito do artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei n. 201/1967, é de natureza formal e consuma-se com o simples ato de nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei, independentemente do resultado ou de prejuízo para o erário. No caso, segundo se nota dos autos, as nomeações, quando feitas pelo imputado, no exercício da atividade de prefeito municipal, se deram mediante medida provisória sem previsão na lei orgânica”, escreveu o ministro.
Segundo ele, a mais nova doutrina do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é possível a edição de medidas provisórias por estados e municípios, desde que exista previsão expressa na Constituição estadual e na respectiva lei orgânica do município. “Depreende-se dos autos que a Lei Orgânica do Município de Santa Rita não traz em seu bojo a possibilidade de o chefe do executivo municipal editar medidas provisórias, o que, de início, torna as nomeações ilegais”.