A Câmara Municipal de Bayeux rejeitou, à unanimidade, veto total do prefeito Berg Lima ao Projeto de Lei nº 10/2017, de iniciativa da Mesa Diretora, que dispõe sobre o livre acesso dos vereadores aos órgãos e repartições públicas da administração municipal, acompanhando parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, composta pelos vereadores Uedson Orelha (presidente), Lico (relator) e Betinho (membro).
A Comissão fundamentou didaticamente seu parecer, lembrando a função constitucional prevista no artigo 31 da Constituição Federal, de fiscalização e controle pelos vereadores das contas públicas, que pode ocorrer em cada uma das áreas da administração municipal, contemplando, por exemplo, aspectos inerentes à gestão patrimonial, recursos humanos, atividades financeiras, questões orçamentárias, contratações realizadas e resultados alcançados ou aos próprios controles internos existentes.
A matéria vetada tão somente regulamenta o referido dispositivo da nossa Lei Maior, destaca o parecer, destaca o parecer.
Na mesma sessão realizada na manhã desta terça-feira, os parlamentares também derrubaram por unanimidade, vetos do prefeito Berg Lima a outros três projetos de lei. Um deles, de iniciativa do vereador Josauro Pereira, que prevê o atendimento prioritário para portadores de diabetes na rede pública municipal de Bayeux. Outro, de iniciativa da vereadora Luciene de Fofinho, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e a Saúde da Mulher.
O terceiro Projeto de Lei Ordinária que teve o veto do prefeito Berg Lima rejeitado, de iniciativa do vereador Adriano Martins, dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação, em local visível em todas as salas de aula das escolas da rede municipal de ensino, de informativo com o número de disque-denúncia contra a pedofilia e abuso sexual de crianças e adolescentes.
O plenário da Câmara Municipal absorveu o entendimento da CCJ, de que os Projetos não encontram impedimentos no ordenamento jurídico e na técnica legislativa e que nesse ritmo, se chegará a conclusão de que invariavelmente todas as leis oriundas do Poder Legislativo sofrem de vício de iniciativa, levando-se ao absurdo de afirmar que a iniciativa do processo de formação das leis deva partir sempre do Poder Executivo.
Tal pensamento resta por implodir o processo de formação das leis, cabendo ao Legislativo Municipal a tarefa de uma Secretaria Municipal, que simplesmente homologa as iniciativas do Executivo, sem poder para iniciativa legiferante, contrariando totalmente a Constituição da República Federativa do Brasil, advertiram os parlamentares.