O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, julgou prejudicado um recurso contra a candidatura de Cássio Cunha Lima ao governo do Estado nas eleições de 2014. A ação tinha sido proposta pela coligação A Força do Trabalho e alegava que Cássio estava inelegível para o pleito.
O recurso só agora foi analisado pelo STF. Em decisão monocrática, o ministro Barroso assim se manifestou: “A pretensão recursal perdeu o objeto, uma vez que eventual acolhimento da tese aduzida pela parte recorrente, no sentido de que o recorrido estaria inelegível até o dia 31.12.2014, teria efeito apenas para obstar o registro de candidatura ao pleito de 2014. No entanto, o candidato não foi eleito no referido pleito. Desse modo, estando a controvérsia dos autos restrita ao deferimento ou não do registro de candidatura para as eleições de 2014, eventual provimento do presente recurso seria inócuo”.
A decisão do ministro foi publicada no diário eletrônico do STF desta quinta-feira (1).