O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, na última sexta-feira (02), desagravos públicos contra a juíza Conceição de Lourdes, da 5ª Vara da Comarca de Bayeux; o delegado da Polícia Civil, Erissandro Pinto (Delegado da 6ª Distrital de Campina Grande); Moema Fernandes (Policial Civil na 10ª Delegacia de Campina Grande); Ronny Oliveira (Policial Civil na Delegacia de Belém-PB); e Leôncio Fernandes (Policial Civil na Delegacia de Belém).
O desagravo contra a juíza Conceição de Lourdes foi aprovado por ela ter determinado, no dia 08/11/2016, o cumprimento de um mandado de prisão dentro do escritório do advogado Renan Palmeira Nóbrega, desrespeitando os ditames do art.7°, § 6°, da lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia). Os policiais se dirigiram ao escritório, abordaram o advogado e só não realizaram a prisão porque não encontraram a pessoa do objeto do mandado.
Contra a magistrada também foi aprovada uma representação na corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Já o desagravo contra o delegado e os agentes da Polícia Civil foi motivado pela prisão, de forma arbitrária, do advogado Marcelo Matias da Silva, que foi preso na madrugada de 02 de outubro de 2016, dia das últimas eleições municipais, na cidade de Belém, Brejo paraibano. Contra eles, o Conselho também aprovou representação na Corregedoria da Polícia.
A sessão do Conselho Pleno foi comandada pelo vice-presidente da OAB-PB, Raoni Vita, pelo secretário geral, Assis Almeida, e pela tesoureira, Tainá de Freitas. No desagravo contra o delegado e os agentes da Civil o relator do processo foi o conselheiro Gabriel Barbosa de Farias Neto; e contra a juíza Conceição de Lourdes o conselheiro Felipe Souto.
Fonte: OAB-PB