A assessoria jurídica do ex-prefeito Jacó Maciel emitiu uma nota de esclarecimento nas redes sociais sobre liminar prolatada pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Queimadas, José Jackson Guimarães, onde decidiu bloquear os bens do ex-gestor por improbidade administrativa. A assessoria de Jacó afirma ter recebido a notícia com muita surpresa e insinua que magistrado desconhece a lei brasileira. Apesar do devido respeito ao entendimento do douto juiz prolator da decisão, entendemos que a liminar não deveria ter sido deferida como foi, pois a lei brasileira determina que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º, do Código de Processo Civil), diz a nota.
Na contramão do que sustenta a defesa do ex-prefeito, Jacó Maciel, o procurador do município de Queimadas, Murilo Duarte, dispara: É óbvio que o Magistrado pode, e deve, cautelarmente, determinar o bloqueio de bens com a finalidade de garantir o ressarcimento ao erário. Indo no sentido contrário ao da defesa do ex-prefeito, realço a coragem e a tecnicidade do Magistrado, que visou exclusivamente a defesa dos interesses do povo, pontuou Murilo.
A nota diz ainda que a iniciativa da Procuradoria Municipal de Queimadas se utiliza de assédio jurídico (perseguição) ao ex-gestor, Jacó Maciel na tentativa de inviabilizar suas futuras candidaturas. Em contrapartida, o procurador Murilo Duarte esclareceu que se assim o fosse, é que a Procuradoria estaria desviando sua finalidade de função. Destaco que nenhuma alegação politiqueira vai intimidar a atuação da Procuradoria do Município de Queimadas na busca da reparação dos inúmeros prejuízos sofridos, já identificados, ponderou Murilo.
Para o procurador, Murilo Duarte a assessoria jurídica peca quando insinua desconhecimento da Lei por parte do juiz, José Jackson Guimarães. O magistrado notou que há uma verossimilhança, que há plausibilidade dos fatos narrados. Ele pode sim, deferir uma liminar nesse sentido. Trata-se de uma medida excepcional que se aplica para garantir a Prefeitura o ressarcimento, em caso de condenação, destacou Murilo Duarte.
Ainda segundo o procurador, dentre as liminares pleiteadas pela Procuradoria do Município de Queimadas quando ajuizou a ação, foi solicitada a indisponibilidade dos bens, para evitar que pessoas demandadas por improbidade eventualmente se desfaçam do seu patrimônio e não tenham como ressarcir o erário em caso de condenação.
A obra em questão é de extrema importância para a sociedade queimadense, trata-se de um equipamento de esporte que hoje não está acessível à população da zona rural graças a irresponsabilidade da gestão passada. Fato este que nos causou indignação e por isso mesmo decidimos ajuizar esta ação para ressarcir o povo de Queimadas, finalizou Murilo Duarte.
Confira abaixo a nota de Jacó Maciel:
A Assessoria Jurídica do Ex Prefeito de Queimadas, Jacó Moreira Maciel, vem a público esclarecer a celeuma envolvendo a determinação de bloqueio de bens proferida nos autos do Processo nº 0800335-66.2017.8.15.0981, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Queimadas, Exmo. Senhor Doutor José Jackson Guimarães.
Inicialmente, insta informar que a ação judicial que resultou no bloqueio de bens é de iniciativa da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Queimadas, que, como todo Município de Queimadas sabe, está sendo utilizada para promover assédio jurídico (perseguição) a Jacó Maciel na tentativa de inviabilizar futuras candidaturas do ex prefeito. Tal atitude nefasta, já anunciada antes mesmo do atual prefeito assumir o cargo em janeiro, caracteriza desvio de finalidade do órgão jurídico do Município.
Tecnicamente, a defesa do ex prefeito Jacó Maciel recebe a notícia da decisão de bloqueio com muita surpresa, pois, apesar do devido respeito ao entendimento do douto juiz prolator da decisão, entendemos que a liminar não deveria ter se deferida como foi, pois a lei brasileira determina que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º, do Código de Processo Civil), e até o presente momento, o ex prefeito Jacó Maciel se quer foi citado e/ou intimado para se manifestar sobre as acusações da Procuradoria Jurídica da gestão de Carlinhos de Tião.
Por fim, a defesa do ex prefeito Jacó Moreira Maciel reitera que o mesmo pautou sua conduta à frente da gestão (2013-2016) com muita responsabilidade e prudência, respeitando os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Lealdade, Probidade e Boa Fé. Após sermos formalmente cientificados da decisão judicial, tomaremos as medidas legais que o ordenamento jurídico dispõe e são cabíveis ao fato.
Queimadas – PB, em 02 de junho de 2017.