O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Queimadas, José Jackson, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Jacó Maciel. O objetivo é garantir o valor necessário para o ressarcimento do erário caso a ação civil pública por ato de improbidade administrativa seja julgada procedente.
Segundo a ação, ajuizada pelo procurador municipal de Queimadas, Murilo Duarte, o ex-prefeito Jacó Maciel construiu uma quadra na localidade Campo Comprido, sem o devido processo licitatório, não havendo também vestígios de identificação da empresa responsável pela obra, nem de comprovantes de pagamento com os referidos gastos para sua execução. O mais grave é que a obra encontra-se inutilizável por apresentar inúmeros defeitos na sua concepção, com rachaduras no piso e nas paredes colocando em risco, inclusive, a vida das pessoas que eventualmente desejem utilizá-la.
Inicialmente, quando assumimos a gestão, notamos visualmente que a quadra apresentava muitos defeitos, com rachaduras por toda a parte. Obviamente, por ter sido construída há pouco tempo, o fato chamou a atenção do nosso setor de engenharia e resolvemos fazer uma investigação para tentar responsabilizar e cobrar os reparos a quem de direito. No entanto, nos surpreendemos ao constatarmos que não existia processo licitatório acerca da sua execução, nem os referidos comprovantes de pagamento, explicou Murilo Duarte.
O procurador destacou ainda que mesmo a obra tendo sido realizada com recursos próprios, há uma despesa gerada e, portanto, há ou deve haver a comprovação de pagamentos referentes aos gastos com material de construção e também com a mão de obra responsável pela execução da obra. Como não conseguimos localizar nem o processo licitatório para a contratação de uma construtora e muito menos as despesas comprovadas com material de construção e com mão de obra, resolvemos ajuizar esta ação de improbidade para que o ex gestor seja responsabilizado pelo prejuízo causado ao erário e assegurarmos o devido reparo daquele equipamento esportivo, destacou Murilo.
A indisponibilidade dos bens tem previsão na lei de improbidade administrativa.