A Justiça Eleitoral de Sousa negou pedido de cassação do prefeito Fábio Tyrone, e do vice, Zenildo Oliveira. A ação foi movida pela coligação Sousa muito mais, que alegava que o vice-prefeito colocou toda a sua estrutura empresarial, o Grupo Pau Brasil, em favor de sua candidatura, antes e durante o período eleitoral.
“Da análise dos autos, parece não haver dúvida que a empresa do segundo investigado promoveu, na cidade de Sousa, o ”Folia de Rua”, que se realizou de 02 a 04 de fevereiro e o “São Jogo do Sertão”, que se realizou entre os dias 03 e 30 de junho, todos no ano de 2016, conforme reconheceu os investigados. Também não há dúvida que os eventos tiveram ampla divulgação nas redes sociais do segundo investigado, que participou ativamente deles, inclusive entregando premiações”, escreveu o juiz Fabiano Graça Costa, observando, contudo, não haver provas de que os eventos tenham sido realizados com cunho eleitoral.
“Como se vê, toda a prova acostada aos autos sobre a utilização da empresa do segundo investigado é superficial, não possuindo lastro em dados concretos, coerentes e firmes, que possam causar a procedência do pleito”, destacou o magistrado, julgando improcedente a ação.