Dando seguimento à política de atenção especial ao segmento da Infância e da Juventude no Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, assinou a Resolução nº 14, de 07 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura. A Resolução decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara da Infância da Comarca da Capital, pelo período 30 dias, a ter início no dia 12 de junho de 2017 e será publicada no Diário da Justiça eletrônico na edição desta sexta-feira (09).
O exercício jurisdicional consistirá em impulsionar todos os processos existentes na vara, tanto de conhecimento como de execução, com realização de audiências, exame de internações provisórias, prolação de despachos, sentenças, expedição de guias e análise dos pedidos de progressão de medidas socioeducativas, inclusive, no interior das unidades de internação e semiliberdade, a critério do juiz titular ou em exercício.
De acordo com a Resolução, os trabalhos serão realizados no Fórum da Infância e Juventude da Comarca da Capital, situado no Bairro dos Estados, sob a coordenação do diretor da Unidade. Caberá ao diretor do Fórum a indicação, no prazo de 03 (três) dias, a partir da publicação da presente Resolução, dos nomes de servidores, até o limite de 07 (sete), para atuarem no esforço concentrado em horário extraordinário, no período da manhã, de segunda à quinta feira; e no turno da tarde às sextas feiras.
Para tomar a decisão, o Conselho da Magistratura, sob a presidência do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, levou em consideração as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm por finalidade a concretização do preceito constitucional da razoável duração do processo, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal no artigo 5º, LXXVIII.
A decisão leva em consideração, também, o que estabelece a Resolução nº 006/2015/TJPB, que visa otimizar o andamento dos processos destinados à apuração de prática de atos infracionais cometidos por adolescentes e de execução das medidas socioeducativas aplicadas, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise.
A Presidência do Tribunal de Justiça designará para a unidade judiciária, sem prejuízo da atuação do magistrado titular ou em exercício, juízes auxiliares. Para dar suporte aos trabalhos, a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta, que poderá ser prorrogado por igual período a critério e por ato da Presidência.
Fonte: TJPB