O Senador Raimundo Lira (PMDB-PB) apresentou o Projeto de Lei 45/2017 que pune de forma severa os responsáveis por fraudes em pesquisas eleitorais.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CCJ da Casa e pune com detenção de seis meses a um ano, mais multa de 50 mil a 100 mil UFIR, os responsáveis pela pesquisa ou quem a encomendou, sem perdas ao candidato prejudicado.
Segundo Lira, existem empresas que vendem pesquisas e que, às vezes, adulteram os resultados para beneficiar outras pessoas. Isso não deve acontecer porque a fraude em uma pesquisa é um crime contra a democracia, pois o indivíduo está fraudando a manifestação popular, que é o que alimenta a democracia, disse.
Para o Senador, é fundamental que os proprietários destes institutos saibam que a fraude poderá ser punida de forma rigorosa. Pela proposta de Lira, responderão pela fraude a empresa contratada e quem contratou a pesquisa, se ficar comprovado que o contratante tinha conhecimento da fraude.
No caso de reincidência, a empresa ficará impossibilitada de registrar novas pesquisas por cinco anos, proibição também estendida aos parentes até o 3º grau. Lira justifica que o projeto representa um aperfeiçoamento do processo eleitoral e da própria democracia brasileira, considerando que pesquisas direcionadas ou fraudadas podem até mudar o resultado de uma eleição, com graves prejuízos ao regime democrático.
Além disso, segundo Lira, a legislação atual não prevê o devido ressarcimento dos prejuízos ao candidato prejudicado, como também a responsabilização penal e cível de quem encomenda a pesquisa com o interesse na fraude.