O ministro paraibano Herman Benjamin, relator do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral da ação impetrada pelo PSDB pleiteando a cassação da chapa Dilma-Temer, vitoriosa nas eleições presidenciais de 2014, apontou, de forma didática, no plenário da Corte, o que considerou ilícitos configurados como abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral daquele ano. Entre os ilícitos figura o recebimento de propina-gordura ou propina-poupança, uma alusão a pagamentos ilegais recebidos em anos anteriores mas que foram aplicados efetivamente nas eleições de 2014, indicando um sofisticado esquema de acumulação de dinheiro.
Constam, ainda: pagamento realizado pelo estaleiro Keppel Fels a Mônica Moura em 2014, recebimento de propina pelo contrato de navios-sonda da Sete Brasil com a Petrobras, pagamento de propina em conta-corrente da Odebrecht, compra de apoio político para a chapa da coligação Com a Força do Povo por tempo de propaganda na TV, pagamento de propinas pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht em benefício da coligação Com a Força do Povo. Herman Benjamin mencionou acusações que, embora comprovadas, rejeitou: pagamento de “caixa três” ou barriga de aluguel de doação eleitoral por meio da cervejaria Petrópolis, pagamento de propina e destinação eleitoral na obra da usina hidrelétrica de Belo Montem pagamento de propina e destinação eleitoral na obra da usina termonuclear de Angra 3, pagamentos de Eike Batista a Mônica Moura e João Santana e pagamento pela Toyio Setal à gráfica Atitude, em benefício da coligação.
O ministro Napoleão Maia abriu seu discurso dizendo que é preciso dar um freio nas delações, prevendo a ocorrência de desdobramentos desagradáveis se não houver qualquer iniciativa a respeito. Ele teve o seu nome envolvido em transações com a OAS e, transtornado, disse desejar aos detratores “a ira do profeta”. Os coordenadores da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba criticaram os ministros do Tribunal Superior Eleitoral pela impossibilidade do uso de provas do acordo de delação premiada da empreiteira Odebrecht no julgamento da chapa de 2014. O ministro Luiz Fux, que também ocupa uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, concordou com o relator Herman Benjamin aduzindo que os fatos descritos no processo são “insuportáveis”, constituindo “crimes gravíssimos”. Favorável à condenação da chapa, Fux qualificou de promíscuas as relações do sistema político e tentou sensibilizar os pares com o argumento de que “esta é a hora do resgate”.
Nonato Guedes