Já está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (ACEL), visando obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 10.273/2014, do Estado da Paraíba, que proibiu que as operadoras de telefonia, fixa e celular, estabelecessem prazo mínimo de vigência do contrato firmado com o consumidor, bem como multa no caso de resolução antecipada do contrato.
Na ação, consta um pedido de liminar, que ainda será analisado pelo relator, ministro Roberto Barroso.
Antes de proferir qualquer decisão ele mandou ouvir as partes. “Tratando-se a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos atos estatais, determino a oitiva do Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba e do Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, acerca do pedido de medida cautelar, no prazo de 5 dias”, escreveu o relator em seu despacho.
Serão também ouvidos o Advogado-Geral da União, no prazo de 3 dias, e, sucessivamente, o Procurador-Geral da República, também no prazo de 3 dias.