A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a contratação pela prefeitura de Santa Rita de empresa especializada para prestação de serviços técnicos e especializados para adoção de medidas administrativas ou judiciais junto à Previdência Social, visando recuperar contribuições previdenciárias por meio do COMPREV.
O contrato, sem licitação, foi feito na gestão do prefeito Netinho com a empresa de responsabilidade de Márcio Lucena, no valor de R$ 10 milhões. A auditoria apontou em seu relatório, dentre outras irregularidades, a inexistência de comprovação da notória especialização do contratado no que se refere ao objeto da inexigibilidade.
“O instituto da inexigibilidade diz respeito unicamente nas situações onde seja impossível a competição, ou seja, o confronto de propostas. Com certeza esse serviço pode ser prestado pela esmagadora maioria de advogados e, portanto, passível de licitação. Deste modo, deve-se adotar a regra geral contida na nossa Carta Magna e na Lei nº 8.666/93, ou seja, o procedimento licitatório. Ressalte-se que a prestação dos serviços não é ad exitum”, destaca o parecer.
O TCE aplicou multa pessoal ao ex-prefeito Netinho o valor de R$ 5.402,37, estabelecendo prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário. Determinou ainda que o prefeito Emerson Panta proceda à anulação do contrato nº 147/2016, bem como que não efetue pagamentos futuros a ele relacionados.