A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (20), em sessão ordinária, manteve, por unanimidade, a decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC 03136/15, que imputou um débito no valor de R$ 3.498.714,84, ao prefeito municipal de Queimadas, José Carlos de Sousa Rêgo, referente a excesso nas despesas com abastecimento dágua por meio de carros-pipas, assim como nos pagamentos em contrato para coleta de lixo. A decisão decorre do julgamento de um Recurso de Reconsideração interposto pelo interessado.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que em seu voto acompanhou o entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas, evidenciando-se que os argumentos e documentos aviados por ocasião da reconsideração não foram suficientes para sanar irregularidades consideradas na emissão do Acórdão combatido, conforme consta no parecer 01579/16, da lavra da Procuradora Geral do MPC, Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Consta nos autos, que a decisão da 2ª Câmara, por meio do Acórdão atacado, é decorrente do exame de inspeção especial realizada no município, abrangendo três exercícios, no tocante à movimentação financeira do município. Na decisão o Colegiado ainda determinou o encaminhamento de peças processuais à Justiça Eleitoral, à Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Comum, para as providências cabíveis. Segundo o relator, o prefeito, apesar de notificado, não apresentou defesa.