Na sessão desta terça-feira (20), os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas referendaram a decisão emanada pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, em Medida Cautelar, para suspender processo licitatório a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, visando à contratação de empresa para limpeza urbana.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE nessa segunda-feira (19), e decorreu de denúncia formulada pela empresa Nogueira Construções e Serviços Ltda, ao apontar indícios de irregularidades no edital do pregão presencial nº 00034/2017.
Durante a sessão, a Câmara julgou pela regularidade os procedimentos de Dispensa de Licitação (001/2017), realizados pela Assembléia Legislativa, objetivando a locação de imóvel não residencial para abrigar as instalações do Centro Administrativo daquele Poder.