Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubaram dispositivos do Amazonas e da Paraíba que exigiam prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime contra o governador. As decisões monocrática aplicaram jurisprudência da corte definida em maio.
Ao julgar ações relativas a Minas Gerais, Acre e Mato Grosso, o Plenário definiu que nenhuma unidade federativa pode impor normas com condições para a instauração de ação penal contra o governador. A corte também permitiu que ministros deliberem sobre outros casos semelhantes, sem passar novamente pelo Pleno.
No dia 4 de maio, o STF aprovou a seguinte tese, por unanimidade: É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
Fachin e Moraes escreveram que a Constituição Federal de 1988 só exige autorização legislativa para o presidente da República, em razão das características e competências que constituem o cargo. Para os relatores, previsões nas Constituições estaduais são evidentes ofensa e usurpação das regras constitucionais.
Fonte: Consultor Jurídico