Em decisão monocrática, o Conselheiro Substituto Renato Sérgio Santiago Melo, do Tribunal de Contas, determinou a sustação dos pagamentos realizados pelo Instituto de Previdência do Município de Bayeux.
“Determino, com a urgência necessária, a sustação dos pagamentos, pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Bayeux (IPAM), dos benefícios securitários de competência direta do Poder Executivo, como também a suspensão das deduções das mencionadas vantagens quando dos repasses das parcelas previdenciárias devidas pelo Executivo ao IPAM, até deliberação final sobre a matéria”, escreveu ele em seu despacho.
O prefeito de Bayeux, Berg Lima, e o presidente do IPAM, Diego de França Medeiros, terão o prazo de 15 dias para apresentar os devidos esclarecimentos acerca das irregularidades constatadas pela auditoria.
De acordo com o órgão técnico do TCE, no período de janeiro a abril de 2017, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Bayeux empenhou despesas para os pagamentos de salário-família, R$ 1.935,05, salário maternidade, R$ 36.053,37, e auxílio-doença, R$ 254.869,90, sendo esses benefícios de responsabilidade direta do Executivo, por força do estabelecido no artigo 34 da norma que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do município (Lei Municipal nº 1.347/2014).
A lei diz, em seu artigo 34, que “os benefícios de auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade, previstos nesta seção são de competências do tesouro municipal e observarão as regras gerais de caráter nacional previstas para o RGPS”.
Além deste fato, os auditores informaram que os repasses das contribuições previdenciárias realizados pelo Poder Executivo ao IPAM foram efetuados com a dedução, indevida, de valores atinentes aos mencionados benefícios (salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença), acarretando, desta forma, a diminuição das receitas da entidade de seguridade social de Bayeux.
“Por conseguinte, o Administrador do IPAM, Sr. Diego de França Medeiros, necessita adotar as medidas administrativas ou judiciais urgentes para a cobrança das parcelas devidas pelo Executivo”, destacou o relator.