A vereadora Maria José da Silva do Nascimento, de Pedras do Fogo, deverá ser afastada do seu mandato. Ela teve o registro indeferido pela ministra Rosa Weber, do TSE, mas ainda continuava exercendo suas atividades na Câmara de Vereadores do município.
A coligação Pedras de Fogo seguindo em Frente ingressou com um pedido no TSE para que a decisão da ministra Rosa Weber fosse cumprida pela Justiça da Paraíba. Salienta que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, nos termos do artigo 257 do Código Eleitoral.
Pediu então a imediata comunicação do acórdão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a fim de possibilitar a retotalização dos votos atribuídos ao cargo de vereador do município de Pedras de Fogo no pleito de 2016.
Analisando o pedido, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, optou por não mandar o TRE fazer a retotalização dos votos. Ele entendeu que caberia tão somente comunicar da decisão da ministra Rosa Weber para que sejam tomadas as devidas providências.
“Quanto ao pedido formulado pelo requerente, esclareço que a execução de julgado restringe-se à determinação do envio do acórdão ao TRE, mediante comunicação eletrônica, cabendo ao Regional estabelecer as medidas necessárias ao cumprimento do que nele fixado. Ante o exposto, defiro o pedido a fim de determinar a comunicação ao TRE/PB do resultado do julgamento do acórdão lavrado no REspe nº 124-63/PB”, escreveu o presidente do TSE.
Por Lenilson Guedes