O ministro Alexandre de Moraes julgou improcedente o pedido para cassar a eleição da mesa diretora do Tribunal de Justiça, presidida pelo desembargador Joás de Brito.
O pedido foi apresentado no mandado de segurança nº 34593. “Diante do exposto, com base no art. 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ficando prejudicado o agravo regimental pendente. Publique-se. Int.”, escreveu o ministro.
Ele já havia proferido outra decisão relacionada com uma outra eleição, realizada em novembro de 2016, que escolheu para presidir o TJPB o desembargador João Alves.
Já esta decisão tem a ver com a segunda eleição, realizada em dezembro, que escolheu o desembargador Joás. A eleição dele havia sido questionada pelo desembargador Saulo Benevides.