O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso do governo da Paraíba no caso IPEP. A ação já transitou em julgado, mas mesmo assim o Estado tem se utilizado de todos os recursos para não cumprir a decisão judicial.
As manobras foram criticadas pelo STJ, para quem os recursos interpostos pelo governo são manifestamente protelatórios. “Os presentes aclaratórios demonstram o uso descabido, indiscriminado e protelatório de recursos pela parte, mesmo quando inexistente qualquer argumento para assim agir”.
Por tal conduta, o STJ aplicou multa de 2% sobre o valor da causa. “Os fundamentos para aplicar a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015, diante da protelação, são os seguintes: a) o aresto embargado esclareceu devidamente porque não conhecera do agravo interno, conforme transcrições acima; b) a parte, nos trechos citados de sua petição destes aclaratórios, somente veicula irresignação, o que não é fundamento para opor embargos de declaração; c) a oposição de aclaratórios é a demonstração de mera protelação no trâmite do feito, considerando o uso descabido dos embargos de declaração, com o intuito de, tão somente, evitar o término da relação processual”, destacou o relator do processo, ministro OG Fernandes.
O governo alega que caso a ordem judicial seja cumprida haverá um impacto financeiro em folha de pagamento no montante de R$ 1.311.848,55, o que pode comprometer todo o orçamento do Instituto de Assistência a Saúde do Servidor (IASS).