O juiz Agílio Tomaz Marques, da 37ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação que pedia a cassação do prefeito de São João do Rio do Peixe, Airton Pires, por compra de votos nas eleições de 2016. “Não há nos autos elementos fáticos probatório seguro para legitimar no reconhecimento do ilícito eleitoral de captação de sufrágio”, escreveu o magistrado na sentença.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, sob alegação de que os acusados, na condição de candidatos aos cargos majoritários de Prefeito e vice da Coligação O Trabalho Segue em Frente no município de São João do Rio do Peixe, captaram ilicitamente sufrágio, com pedido expresso de voto das pessoas de Lázaro Cosmo Mascarenhas e José Wallison Alexandre Alves, além de outros eleitores não identificados.
Mencionou que foi oferecida a Lázaro Cosmo Mascarenhas, em meados de setembro de 2016, a quantia de R$ 1.800,00, para fins de pagamento de multa aplicada ao mesmo pela Polícia Rodoviária Federal, requerendo, de forma expressa, em troca do valor o seu voto e o de sua família, bem como apoio político na campanha eleitoral em troca da quantia.
Expõe, ainda, a representação, que o primeiro e o terceiro representados, com a anuência do segundo, ofereceram ao senhor José Wallison Alexandre Alves a quantia de R$ 10 mil também em troca de voto e apoio na campanha eleitoral, o que não foi aceito. Por fim, alegou que no dia das eleições diversos veículos requisitados pela Justiça Eleitoral passavam e paravam em frente a uma garagem vizinha ao Lava-Jato do Juvenil, local em que havia uma grande concentração de eleitores vestidos com a cor padrão da candidatura dos representados (azul), antes de se dirigir às zonas eleitorais, o que gerou, inclusive, pedido de busca e apreensão feito pelo Ministério Público, no local, no dia das eleições.
Narra a representação, ainda, que o senhor Lamarck Pires, sobrinho do primeiro representado, que trabalhava ativamente na campanha eleitoral do primeiro e segundo promovidos, afirmou, em áudio veiculado via whatsapp em grupo de correligionários da própria coligação, que iria a um sítio do Município comprar votos. Noticia também que o senhor Ricardo Rodrigues Fernandes teria presenciado e gravado em vídeo o momento em que Lamarck Pires teria entregado dinheiro a eleitores da zona rural que utilizavam os veículos requisitados pela Justiça Eleitoral.