O presidente da Câmara Municipal de Bayeux, Mauri Batista, convocou uma sessão extraordinária para avaliar os graves acontecimentos que culminaram com a prisão em flagrante do prefeito Berg Lima, do “Podemos”, e decidir sobre a instauração de comissão especial para apurar a denúncia de que o alcaide teria recebido propina de um empresário. A Casa legislativa de Bayeux está em recesso mas abrirá exceção na retomada de sessões exclusivamente para analisar o caso, que gera impasse institucional. O deputado estadual Janduhy Carneiro, do “Podemos”, deplorou o episódio e anunciou que convocará reunião da Executiva estadual para apreciação.
O prefeito vinha sendo investigado há 45 dias e, nos termos da lei, ele poderá pegar uma pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, podendo, igualmente, perder o mandato. A prisão em flagrante do prefeito ocorreu no início da tarde de ontem em uma ação controlada que a Polícia Civil fez contando com o reforço do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público, por suspeita de crime de corrupção ativa. O gestor foi flagrado ao deixar o restaurante Sal e Pedra, em Bayeux, após receber dinheiro de um empresário que é fornecedor da prefeitura e igualmente dono do restaurante. A cena viralizou nas redes sociais desde ontem à tarde.
Há 45 dias o prefeito de Bayeux vinha sendo investigado pela Delegacia de Defraudações e Falsificações, após o empresário denunciar que era vítima de extorsão. O recebimento do dinheiro foi filmado. O vídeo mostra o prefeito observando o empresário, de nome não revelado, contando o dinheiro, que soma R$ 3,5 mil, e o entregando ao prefeito como parte de um acordo denominado por Berg na filmagem como “uma parceria”. O dinheiro seria uma contrapartida para que um empenho do empresário fosse liberado pela prefeitura municipal. Nas imagens, após a contagem do dinheiro, o prefeito faz uma ligação para um secretário pedindo a liberação do empenho. Mas o prefeito se negou a pagar e, depois, fez a proposta ao comerciante sobre o pagamento. O advogado Aércio Farias disse que se o TJ decidir pela manutenção da prisão do prefeito e seu afastamento do cargo, a Câmara vai acatar de imediato a deliberação, sem abrir mão da prerrogativa de instaurar comissão para dar andamento ao processo.
Por Nonato Guedes
O que diz a Lei Orgânica do Município de Bayeux sobre a perda do mandato do prefeito:
Da Responsabilidade do Prefeito
Art. 46. O Prefeito será processado e julgado:
I – pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes comuns e nos de responsabilidades, nos termos da legislação federal aplicável:
II – pela Câmara Municipal nas infrações político-Administrativas, nos termos do seu Regimento Interno, assegurados entre outros requisitos de validade, contraditório, a publicidade, ampla defesa, com os meios e recursos e ela inerentes, e a decisão motivada que se limitará a decretar a cassação do mandato de Prefeito.
§ 1° Admitir-se-á a denúncia por qualquer Vereador, por partido político e por qualquer munícipe eleitor.
§ 2° Não participará do processo nem do julgamento o Vereador denunciante.
§ 3° Se, decorridos cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, o processo será arquivado.
§ 4° O Prefeito, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Art. 47. O Prefeito perderá o mandato:
I – por cassação nos termos do inciso II e dos Parágrafos do artigo anterior, quando:
a) infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 15 da Constituição Federal;
b) infringir o disposto no artigo 38 da Constituição Federal;
c) residir fora do Município:
d) atentar contra:
1. a autonomia do município;
2. o livre exercício da Câmara Municipal:
3. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
4. probidade da administração;
5. a Lei Orçamentária;
6. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
II – por extinção, declarada pela Mesa da Câmara Municipal quando:
a) sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
b) perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
c) o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
d) renúncia por escrito, considerada também como tal, o não comparecimento para a posse no prazo previsto nesta Lei Orgânica.