Apesar de considerar que uma lei do município de João Pessoa não foi recepcionada pela Constituição de 88, o Tribunal de Contas do Estado manteve a pensão assistencial concedida em favor de Josefa Maria da Silva, ex-companheira do ex-vereador Enoque Pelágio do Carmo, radialista que marcou época na crônica policial.
A decisão de manter o benefício foi “em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da proteção à confiança e da proteção ao idoso”, conforme voto do relator do processo, conselheiro Marcos Antonio da Costa.
Ele determinou ao prefeito Luciano Cartaxo, “que se abstenha de conceder novas pensões com fundamento na Lei Municipal nº 4.879/1985, haja vista que tal norma não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, sob pena do descumprimento ser sancionado com multa, com imputação de débito, em valor semelhante ao prejuízo causado, além de subsidiar a análise da prestação de contas anual, em seu desfavor”.
Mandou também comunicar ao Procurador Geral de Justiça para que, no âmbito de sua competência, adote as medidas pertinentes ao exame da constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.879/1985.
Para o relator, o benefício fere os princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade, pois dá tratamento privilegiado, anti-isonômico e desarrazoado a determinadas pessoas. “Nesse cenário, torna-se imperioso à Administração municipal a impossibilidade de concessão de novas pensões, com fundamento na Lei municipal nº 4.879/1985”.