O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, a Secretaria de Estado da Receita e a Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária (DCCOT) deflagraram, na manhã desta terça-feira (11), a Operação Orange, com objetivo de desarticular um esquema criminoso de sonegação fiscal, falsidade ideológica, falsificação de documentos e uso de documento falso.
Na operação, estão sendo cumpridos nove mandados de Prisão Preventiva e 13 mandados exclusivos de Busca e Apreensão. Participam da operação 15 delegados da Polícia Civil, 55 policiais civis, um promotor de Justiça da Promotoria de Crimes Contra a Ordem Tributária e 16 auditores fiscais de Tributos Estaduais.
Os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas residências dos investigados nos municípios de João Pessoa e Bayeux, enquanto os mandados somente de Busca e Apreensão estão sendo cumpridos nos escritórios dos alvos presos e ainda em um escritório de contabilidade.
De acordo com informações da Promotoria, mediante informações repassadas pela Secretaria de Estado da Receita e pelo Ministério Público da Paraíba, as investigações preliminares realizadas pela Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, demonstraram que os investigados têm agido, em conjunto, por meio do esquema criminoso popularmente conhecido como uso de laranja ou testa de ferro, como forma de camuflar suas operações comerciais ilegais e fraudar a fiscalização tributária.
Após 16 meses de investigação, identificou-se que o grupo criminoso atuou no período de 2011 a 2017, operando pelo menos 13 empresas de fachada, valendo-se de pelo menos 22 laranjas ou testas de ferro, movimentando cerca de R$ 30 milhões em notas fiscais fraudulentas e causando lesão aos cofres públicos em montante que já ultrapassa R$ 8 milhões.
O crime sobre o qual pesam indícios contra os investigados são: falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), além dos artigos 1º, incisos I, II e V combinado com o artigo 2º, I, da Lei 8.137/90 (Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária), cujas penas somadas, podem chegar a 22 anos de reclusão.
Fonte: MPPB