O ex-prefeito de Pilõezinhos Humberto Alves de Souza foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por ter desviado recursos destinados à construção de moradia para a população carente. A sentença foi proferida pelo juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal, que assegurou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público federal contra Humberto Alves de Souza, Everaldo de Lima Cordeiro e Robson Souza de Moura.
Relata a denúncia que o município de Pilõezinhos e o Ministério da Integração Nacional firmaram o Convênio n. 282/2000, cujo objeto consistia na reconstrução de casas populares, com repasse de recursos federais da ordem de R$ 80 mil.
De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), foram constatadas irregularidades nas contas prestadas, após vistoria in loco realizada por técnicos da Caixa Econômica Federal.
No relatório de vistoria consignou-se que apenas três casas foram construídas, com execução apenas de serviços preliminares, movimento de terra, infra-estrutura e superestrutura, alvenaria e cobertura, totalizando 10,78% de todo o empreendimento.
O MPF afirma que o ex-prefeito Humberto Alves de Souza autorizou o pagamento antecipado da totalidade dos serviços à empresa Signus Ltda, a qual emitiu recibo e nota fiscal do recurso, no total de R$ 79.776,00, referente à construção de 16 unidades habitacionais. Os réus Everaldo de Lima Cordeiro e Robson Souza de Moura, proprietários da empresa contratada Signus Ltda., foram beneficiados pelo recebimento antecipado de verbas federais, sem a posterior execução integral do objeto contratado.
“Por todo o exposto, entendo que o réu Humberto Alves de Souza, ao tempo dos fatos prefeito do Município de Pilõezinhos, liberou dolosamente, de forma antecipada e ilegal, verbas públicas federais em favor da empresa Signus Ltda., propiciando o desvio de recursos públicos em favor dos sócios da empresa contratada, Everaldo de Lima Cordeiro e Robson Souza de Moura, os quais executaram parcialmente a obra contratada, gerando um prejuízo estimado de R$ 71.378,45”, escreveu o juiz na sentença.