O governador Ricardo Coutinho sancionou a lei, de autoria do deputado Raniery Paulino, que cria o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado da Paraíba.
Pelo texto, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (13), a data comemorativa será o dia 27 de abril. “A data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Estadual”.
A lei dispõe que caberá ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba promover, na semana da data comemorativa, sessão extraordinária ou outro evento de repercussão social destinado a dar conhecimento público sobre a atuação dos Auditores de Controle Externo.
É considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo efetivo do Tribunal de Contas, concursado original e especificamente para o exercício de atividade exclusiva de Estado, de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativas à titularidade das atividades indissociáveis e privativas do planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas.
LEI Nº 10.940 DE 12 DE JULHO DE 2017
AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Institui o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado da Paraíba, a ser comemorado anualmente em 27 de abril.
§ 1º A data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Estadual.
§ 2º O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba promoverá, na semana da data comemorativa definida no caput deste artigo, sessão extraordinária ou outro evento de repercussão social destinado a dar conhecimento público sobre a atuação dos Auditores de Controle Externo.
Art. 2º Considera-se, para fins desta Lei, Auditor de Controle Externo, o ocupante de cargo efetivo do Tribunal de Contas, concursado original e especificamente para o exercício de atividade exclusiva de Estado, de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativas à titularidade das atividades indissociáveis e privativas do planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho de 2017; 129º da Proclamação da República.