O procurador da República José Guilherme Ferraz requereu ao Juízo da 1ª Vara Federal na Paraíba que o município de João Pessoa, representado pelo prefeito Luciano Cartaxo, seja intimado a informar que destinação deu e dará aos recursos recebidos e a receber através dos precatórios decorrentes do Fundef relativos ao período de 2002 a 2006 recebidos da União, a título de complementação.
O representante ministerial requereu ainda que seja indeferida a expedição de precatório quanto a valores que ainda estejam pendentes, caso a destinação não seja exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme ficou explicitamente consignado na decisão exarada por esse Juízo.
Ao fundamentar o requerimento, ele citou recentes e reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os recursos do Fundeb, independentemente de origem, não podem ser utilizados para fins diversos de suas destinações constitucionais e legalmente definidas no artigo 60 da Constituição Federal e na Lei Complementar n. 101/00, que são educação básica e remuneração dos trabalhadores em educação.
A intervenção do MPF na Ação de Execução de Sentença n. 0011123-13-2007.4.05.8200 se deu após representação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SintemJP), questionando a destinação dada a R$ 84.164.408,83 repassados através de precatório pelo Fundef à PMJP no final de 2014, acrescidos de R$ 6.208.538,85, relativos a atualização de valor no final de 2015, dos quais 60% deveriam ter sido destinados aos profissionais do ensino fundamental.
A vultosa quantia decorreu da procedência de Ação Ordinária movida pela Prefeitura contra a União Federal, que reconheceu a ocorrência de repasses menores que os previstos em lei, entre os anos de 2002 e 2006. A Prefeitura busca ainda através da referida ação, a liberação de um saldo remanescente de R$ 32.909.882,17, valor este atualizado até janeiro de 2012.
A destinação de 60 % para pagamento de salários de professores, que é garantida por força da Lei 9424/96 e Emenda Constitucional nº 56/2006, foi estendida até o ano de 2020, apenas com a modificação da nomenclatura, de Fundef para Fundeb, independente do que for gasto com educação.
A estimativa é que professores, efetivos e contratados nesse período, além dos hoje inativos, sejam beneficiários do referido percentual. A decisão de buscar os competentes meios judiciais para garantir esse direito foi tomada, à unanimidade, pelos trabalhadores em educação do município, durante assembleia.