A figura do ministro paraibano Herman Benjamin tornou-se emblemática na história, recentemente, pela sua atuação altiva e independente como relator no julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, tendo, em seu voto, proposto a cassação da chapa vitoriosa em 2014. A tese acabou não sendo encampada e Temer foi preservado, estando às voltas, agora, com nova instabilidade decorrente do julgamento a ocorrer no Supremo Tribunal Federal. Na matéria em discussão, Temer aparece como agente de corrupção passiva e sua defesa apresentou justificativas consideradas pífias mas que podem vir a ser acatadas diante do rolo compressor montado e de interesses políticos que dão cobertura à permanência do ex-vice de Dilma no comando do Palácio do Planalto.
No que diz respeito ao ministro Benjamin, ele chamou a atenção pelo conhecimento de causa que demonstrou, por assumir enfrentamento com ministros como Gilmar Mendes e por ter sido cortante como uma lâmina nas frases proferidas nos autos ou de improviso como reforço à sua argumentação para o convencimento de outros ministros acerca da tese da cassação da chapa remanescente daquele pleito. Aos 57 anos, natural de Catolé do Rocha, na microrregião 89, na Paraíba, Herman Benjamin é originalmente ministro do Superior Tribunal de Justiça, com assento, também, no Tribunal Superior Eleitoral. Tornou-se famosa a sua frase que fechou com chave de ouro sua participação no polêmico processo: “Como juiz, eu recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”. Desde que seu nome entrou em evidência, Benjamin antecipou juízo de valor pela cassação da chapa, justificando que o eleitor não vota na figura do vice na urna eletrônica e ressaltando que as responsabilidades por abusos de poder recairiam nos integrantes da chapa geminada.
Alguns colunistas da mídia do Sul do país se deram ao trabalho de compilar as frases do ministro Herman Benjamin para emoldurar o seu perfil como magistrado qualificado e independente. Ficou patente para os observadores, em alguns episódios, que o ministro Gilmar Mendes nutria ciúmes de Herman Benjamin, tanto pela sua eloquência como pela visibilidade que ele alcançou na mídia, a par dos pronunciamentos que formulou debruçado nos autos da peça que, a seu ver, incrriminava tanto Dilma quanto Temer. “Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração premiada”, reagiu com ironia o jurista paraibano, aludindo a depoimentos de executivos proeminentes da empreiteira que concordaram em participar da “delação premiada”, fornecendo pistas que levaram investigadores da Lava Jato a avançar nas conclusões sobre os tentáculos da denominada organização criminosa montada pelo PT no poder federal. Pontuou, também, que mesmo que a Odebrecht não tivesse sido citada nominalmente, não poderia ser esquecida como matriarca da operação de assalto aos cofres públicos. Ele enfatizou, por extensão, que sempre houve corrupção na Petrobras e que a diferença foi que, agora, cristalizou-se com provas irreversíveis a utilização da estatal no esquema de financiamento de campanhas nas eleições de 2014.
“Herman Benjamin foi uma grata surpresa para meios jurídicos e para segmentos políticos baseados em Brasília, pela profundidade que demonstrou no encaminhamento do seu voto e no embasamento dessa manifestação”, revela um deputado federal paraibano que garante ter feito questão de acompanhar as intervenções do ministro, pela acuidade com que se caracterizavam e até mesmo pelo caráter didático que passavam para a sociedade. Herman Benjamin notabilizou-se, entre outros feitos, pelo grau de conhecimento sobre as questões ambientalistas, temas de muitas teses que engendrou. Nas redes sociais, durante o julgamento da chapa Dilma-Temer, os paraibanos confessaram orgulho com a performance do ministro Herman Benjamin e consideraram exemplar o comportamento por ele adotado, desafiando juristas teoricamente experimentados das Cortes baseadas na Capital Federal. Ele cumpriu sua parte e assegurou um honroso lugar no panteão da história, pelo conjunto da obra – para recorrermos a um preceito que virou axioma jurídico no Brasil.
Nonato Guedes