O Ministério Público Eleitoral, com atuação no Tribunal Regional Eleitoral, opinou pela reforma da sentença do juiz da 37ª Zona Eleitoral, que aplicou multa no valor de R$ 20 mil ao prefeito do município de Bernardino Batista, Gervázio Gomes dos Santos. Ele respondeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, sob a acusação de conduta vedada nas eleições de 2016.
Consta na denúncia que o prefeito teria veiculado no site da prefeitura slogan característico da sua gestão, bem como um vídeo em que o secretário de finanças do município aparece promovendo a figura pessoal do gestor. Outra acusação é que Gervázio teria utilizado as festividades de emancipação política do município para promover sua candidatura através de obras públicas e da entrega de cadeiras de rodas.
Analisando a sentença, o Procurador Regional Eleitoral, Marcos Alexandre, se posicionou pelo afastamento da multa, uma vez que não ficou comprovada a prática da conduta vedada. “Não havendo comprovação de que a propaganda institucional tenha sido autorizada pelos recorrentes em período vedado ou que tenha sido veiculada durante este intervalo, de modo a beneficiar as suas candidaturas em detrimento dos demais candidatos ou ainda de modo a desequilibrar o certame ou a legitimidade do pleito, não há que se falar em conduta vedada prevista no artigo 73, IV, ‘b’, da Lei nº 9.504/97”, destaca o parecer.
O advogado Newton Vita, que atua no caso, explicou que com o parecer do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgará o processo e poderá afastar definitivamente a multa aplicada ao prefeito Gervázio Gomes e ao seu vice. “O representante do Ministério Público com assento no Tribunal opinou por afastar a multa do prefeito de Bernardino Batista, em virtude de que só é possível a aplicação de multa por conduta vedada quando se afeta a igualdade de condições nas eleições, o que não é o caso, posto que o prefeito foi candidato único no município”, enfatizou Newton Vita.