O juiz Fabiano L. Graçascosta, 35ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação movida pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, contra o ex-prefeito André Gadelha.
A ação questionava as nomeações feitas por André de servidores aprovados em concurso público em número maior do que as vagas abertas.
Na sentença, o juiz afirma que antes de ser vedado é até recomendado, desde que observada rigorosamente a ordem de classificação do concurso. “Parece não haver dúvida, portanto, que a administração, valendo-se do seu critério de conveniência e oportunidade, pode entender por convocar mais pessoas que o previsto no edital. É dizer, a convocação de número acima do limite previsto no edital, por si só, não depõe contra a normalidade das eleições”.
Ele citou como exemplo o último concurso para juiz de direito do Estado da Paraíba, que previa 15 vagas, sendo aprovados e convocados, até o momento, pouco mais que 30 juízes que já se encontravam em exercício.
O magistrado destacou ainda que caberia ao prefeito Fábio Tyrone comprovar que tais contratações se deram em virtude de compra de voto. “Frise-se que não há qualquer alegação de que os contratados seriam correligionários do investigado e/ou teriam sido contratados em troca de votos. Como dito, a contratação observou a impessoalidade da classificação do concurso, não havendo, portanto, qualquer prova de que tal contratação pudesse alterar o resultado das eleições”.