A 1ª Câmara do Tribunal de Contas revogou os efeitos da medida cautelar que suspendera, em 20/10/2016, a Concorrência nº 01/2016, da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de João Pessoa (SEMOB), objetivando a renovação da concessão do serviço da Zona Azul, que administra os estacionamentos públicos na Capital.
O relator considerou sanadas as irregularidades verificadas à época pela Auditoria e recomendou ao final, em seu voto, que o titular do órgão, Carlos Alberto Batinga Chaves, vise o interesse social ou coletivo, observando os limites estabelecidos em lei e o interesse público ao realizar os atos administrativos inerentes à gestão.
CIDADE MADURA
Na mesma sessão, a Câmara referendou ainda medida cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Catão determinando à Cehap Companhia Estadual de Habitação Popular – a suspensão da Concorrência 001/2017.
O relator acatou denúncia de exigências restritivas, no edital do procedimento, à participação de interessados na construção, no município de Patos, do empreendimento Cidade Madura, composto de 40 casas, centro de vivência, redário, guarita e infraestrutura.